Política

Flávio Dino protocola no Senado projeto para proibir acampamentos em quartéis

Foto: Reprodução/Twitter

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), protocolou na manhã desta sexta-feira (02) seu 1º Projeto de Lei (PL) como senador: a proibição de acampamentos em quartéis.

Eleito senador em 2022, Flávio Dino retoma ao mandato após deixar o comando da pasta e antes de assumir a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O projeto de Dino, que altera a lei 3.437, de 1941, trata da “prevenção e repressão contra crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituições”.

Na lei atual, a restrição é para construções e reconstruções no raio de 1.320 metros. O projeto propõe a alteração para coibir os acampamentos.

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“Art. 2º-A Na 2ª zona de 600 braças (1.320 metros), de que trata o art. 2º, serão observados protocolos específicos de segurança com vistas à prevenção e repressão contra crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito e suas instituiçõeso”, propõe o Projeto de Lei de Dino, obtido pelo site g1.

“Os ataques aos Poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023 e toda a preparação para as invasões ao Palácio do Congresso Nacional, ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal, inclusive com inéditos e inusitados acampamentos nos arredores de organizações militares, reforçam a necessidade de se ajustar o ordenamento jurídico brasileiro a fim de evitar que equipamentos públicos sejam usados como pontos de referência para aglomerações que possam culminar em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito. Frise-se que tais aglomerações constituem perigo à própria segurança das organizações militares e seus integrantes, expostos a várias ameaças e riscos, a exemplo de ataques à bomba ou perpetração de outros crimes”, diz o projeto do comunista.

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Se aprovado, o PL de Dino prevê que a 1.320 metros das fortificações militares deverão ser observados protocolos específicos previstos em regulamento.

De acordo com a proposta, tais protocolos serão “fixados pelo Poder Executivo, mediante Decreto, observada a proporcionalidade”.

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