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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Política

Lula sanciona lei que favorece réu em caso de empate nos jugalmentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem nenhum veto, a lei que beneficia o réu em casos de empate em julgamentos penais e processuais penais. A nova legislação (Lei 14.836, de 2024) foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (09).

Conforme o texto sancionado, em situações de votações empatadas nos julgamentos de natureza penal no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as decisões mais favoráveis ao réu serão adotadas.

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Essas decisões devem ser anunciadas de imediato, mesmo se o julgamento não contar com todos os membros do colegiado devido a vagas a serem preenchidas, impedimentos, suspeitas ou ausências de integrantes. Para condenar um réu, as decisões das turmas no STJ ou no STF agora precisarão do voto da maioria absoluta de seus membros.

As mudanças introduzidas pela nova lei afetam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e a legislação que estabelece normas para determinados processos no STJ e no STF (Lei 8.038, de 1990), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

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A origem da lei remonta ao PL 3.453/2021, proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O projeto foi aprovado no Senado em fevereiro do ano corrente. O relator, senador Weverton (PDT-MA), apoiou o texto e sugeriu algumas alterações. Como foi aprovada com modificações pelos senadores, a proposta teve que retornar para apreciação da Câmara dos Deputados, que rejeitou as sugestões feitas pelo Senado.

Uma das emendas aprovadas pelos senadores propunha um intervalo de três meses antes da convocação de um substituto nos casos de suspensão do julgamento, para possibilitar o voto do membro ausente ou no caso de impedimento ou suspeição.

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De acordo com a nova lei, qualquer autoridade judicial, dentro de sua competência, poderá emitir habeas corpus, seja individual ou coletivo. Esse recurso pode ser utilizado durante qualquer processo, quando a autoridade constatar que alguém está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coerção em sua liberdade de locomoção devido à violação do ordenamento jurídico.

O habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, mesmo sem conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O texto aprovado pelo Senado, e posteriormente rejeitado pela Câmara, eliminava essa possibilidade de qualquer juiz, dentro de sua competência, conceder habeas corpus.

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