O juiz da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Diego Ferreira Mendes, determinou autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro e ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT). A decisão do TJ-SP acontece após o não pagamento por parte de Ciro de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação, ainda em 2018.
O caso envolvendo Ciro Gomes foi inicialmente divulgado pelo site UOL e confirmado, em seguida, pelo jornal O GLOBO.
Na decisão, que foi publicada em 30 de abril, o juiz não autorizou que a esposa de Ciro Gomes, Giselle Bezerra, seja autuada para pagar a dívida e determinou diligências de penhora e avaliação de seus bens em todos os seus endereços, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza, capital do Ceará (CE).
Em sua decisão, Mendes disse também que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, caso seja necessário: “Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”.
Recentemente, o TJ-SP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no Youtube e na venda de seus livros publicados.
O Google foi oficiado para que os créditos fossem direcionados ao Judiciário, afim de pagar o montante de R$ 31.121,38.