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Com o novo pedido de impeachment apresentado em 9 de setembro, a pressão sobre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou significativamente. O pedido mais recente, que conta com a assinatura de 152 deputados e o apoio de 36 senadores, ainda precisa de 5 votos para que o Senado alcance a maioria simples necessária para iniciar o processo de cassação do magistrado.
A oposição ao Governo Lula (PT) admite que não possui votos suficientes para remover o ministro, sendo que a cassação requer o apoio de 2 terços dos 81 senadores, ou seja, 54 votos.
A pressão contra Moraes ganhou força após o vazamento de mensagens que questionaram seus métodos nas investigações dos eventos de 8 de janeiro.
Além disso, a suspensão das atividades do X (antigo Twitter) no Brasil e o bloqueio das contas da Starlink levantaram dúvidas sobre os limites da atuação da Suprema Corte e os riscos à segurança jurídica do país. No entanto, a disposição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para pautar o impeachment de Moraes é considerada nula.
O processo de impeachment de um ministro do STF segue um rito semelhante ao dos presidentes da República, sendo uma situação inédita, já que nunca um magistrado da Corte foi destituído. A principal diferença é o responsável por iniciar o processo: para presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados, enquanto para ministros do STF, é necessário que o presidente do Senado o aceite.
A lei que regula o impeachment é de 1950 e estabelece cinco hipóteses para a destituição de um ministro do STF: alterar decisões já proferidas, julgar casos em que seja suspeito por lei, exercer atividade político-partidária, agir com negligência ou proceder de forma incompatível com a honra e dignidade do cargo.
Se o presidente do Senado aceitar o pedido, o processo será iniciado. A denúncia será lida na sessão seguinte e encaminhada a uma comissão especial, que será formada para analisar o caso. Esta comissão deve se reunir em até 48 horas para eleger seu presidente e relator e produzir um parecer em até 10 dias sobre a procedência da denúncia.
Se a denúncia for considerada procedente, o acusado será suspenso das funções até a sentença final, ficará sujeito a acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos até a decisão final, com a possibilidade de retorno desse valor em caso de absolvição.
O julgamento será realizado pelo plenário do Senado, onde o processo será lido, testemunhas serão ouvidas e o acusador e o acusado poderão fazer questionamentos. Após o debate oral, será realizada a votação nominal, em que os senadores devem responder se o acusado cometeu o crime imputado e deve ser condenado à perda do cargo. Se a resposta for afirmativa e obtiver pelo menos dois terços dos votos, será realizada uma nova votação para determinar o período durante o qual o condenado ficará inabilitado para o exercício de qualquer função pública, com um máximo de cinco anos.