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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a Medida Provisória (MP) 1.317 de 2025, que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora. O texto, que recebeu 271 votos a favor e 127 contra, segue agora para promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Com a mudança, a ANPD se torna uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, assegurando autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, nos mesmos moldes das demais agências reguladoras federais.
Entre as funções da nova agência, está a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. O estatuto foi aprovado pelo Senado em agosto e sancionado em setembro de 2025, após tramitar como PL 2.628 de 2022.
A MP também cria a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados, com cargos de nível superior destinados a especialistas que atuarão na regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.
Para viabilizar o novo arranjo, 797 cargos efetivos vagos de agente administrativo das carreiras da Previdência, Saúde e Trabalho serão transformados em 218 cargos efetivos de especialista em regulação de proteção de dados, além de 26 cargos em comissão ou funções de confiança. A mudança terá impacto fiscal estimado em R$ 5,11 milhões por ano.
O preenchimento dos cargos efetivos será feito por concurso público, com exigência de formação específica, garantindo profissionais qualificados para atuar na proteção de dados. Já os atuais servidores da ANPD poderão permanecer na agência sem necessidade de nova autorização de seu órgão de origem.
Além disso, a medida provisória cria 18 cargos de livre provimento a partir das sobras orçamentárias da transformação de cargos: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo. No entanto, o preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
A MP 1.317 também prorroga por mais dois anos a data limite até a qual a requisição de servidores para a ANPD será irrecusável, passando de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028. Essa medida garante que a agência possa contar com profissionais de outras áreas do serviço público para consolidar sua atuação nos próximos anos.
A transformação da ANPD em agência reguladora representa um avanço na proteção de dados pessoais no Brasil, ao conferir à instituição maior autonomia e estrutura para fiscalizar empresas e órgãos públicos no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a criação de cargos especializados, a agência terá capacidade técnica para lidar com demandas complexas do ambiente digital, incluindo violação de dados, segurança da informação e proteção de crianças e adolescentes na internet.
Especialistas em direito digital e regulação avaliam que a medida deve fortalecer a atuação da ANPD, permitindo maior rigor na fiscalização e tornando a agência mais independente politicamente. Além disso, a criação da carreira de especialista oferece perspectiva de profissionalização e estabilidade para os servidores, alinhando a agência com os padrões das demais autarquias reguladoras federais.
A promulgação da MP deve ocorrer em breve, consolidando as mudanças e iniciando a implementação do novo quadro de cargos e funções da ANPD, que deverá se tornar um referencial nacional na proteção de dados pessoais e na regulamentação do ambiente digital.