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Defesa de Bolsonaro pede anulação da condenação de 27 anos; veja os argumentos

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma revisão criminal pedindo a anulação da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão. O documento foi protocolado em 8 de maio de 2026.

Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por tentativa de golpe de Estado e liderança de organização criminosa. O pedido de revisão será analisado pelo ministro relator a ser sorteado.

Os quatro principais argumentos da defesa

A petição, assinada pelos advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Paulo Amador da Cunha Bueno, aponta quatro nulidades que, segundo eles, comprometem a condenação:

1. Incompetência da Primeira Turma

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A defesa alega que o julgamento deveria ter ocorrido no Plenário do STF, não na Primeira Turma. O argumento é que, como os fatos foram imputados como praticados no exercício do cargo de presidente, o regimento interno do STF (art. 5º, I) reserva ao Plenário o julgamento do chefe do Executivo.

O voto do ministro Luiz Fux, vencido na ação penal, é citado: “Não é possível preservar a competência da Corte com base no vínculo funcional do fato e, ao mesmo tempo, negar ao mesmo vínculo funcional qualquer relevância para a definição do órgão interno competente.”

2. Supressão do direito de recorrer (embargos infringentes)

A condenação foi não unânime (3 a 1, com voto vencido de Luiz Fux que absolvia Bolsonaro). A defesa sustenta que, pelo regimento interno (art. 333, I), caberiam embargos infringentes – recurso que permite reexame da condenação pelo Plenário quando há votos vencidos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, declarou o trânsito em julgado antes mesmo da interposição do recurso, o que a defesa chama de “supressão antecipada da via recursal”.

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3. Nulidade da delação de Mauro Cid (falta de voluntariedade)

A defesa apresenta conversas entre Mauro Cid e o advogado Luiz Kuntz, registradas em ata notarial, nas quais o ex-ajudante de ordens afirma ter sido coagido a delatar. Em uma das mensagens, Cid diz: “Bolsonaro jamais arquitetou qualquer golpe de Estado.”

Segundo a defesa, a colaboração premiada foi obtida sob “coação velada”, com prisão preventiva e restrições crescentes. A Lei 12.850/2013 exige voluntariedade – não apenas liberdade de locomoção, mas “liberdade psíquica”.

4. Cerceamento de defesa (data dump)

A defesa alega que a acusação teve acesso seletivo às provas durante meses, enquanto os advogados receberam 70 terabytes de dados apenas às vésperas da instrução (entre 14 e 15 de maio de 2025, com audiências começando em 19 de maio). Arquivos vieram desorganizados, sem índice, e senhas só foram fornecidas durante as audiências.

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O ministro Luiz Fux, em voto vencido, afirmou que a disponibilização tardia de um “tsunami de dados” configurou cerceamento de defesa.

Os pedidos da revisão

A defesa pede, em ordem sucessiva:

  1. Anulação integral do processo (reconhecimento da incompetência da Primeira Turma)

  2. Anulação da delação de Mauro Cid e de todas as provas dela derivadas

  3. Anulação do processo por cerceamento de defesa

  4. Absolvição integral de Bolsonaro

  5. Subsidiariamente, exclusão da condenação pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Distribuição da revisão

Pelo regimento interno do STF (arts. 76 e 77), por se tratar de revisão criminal contra acórdão da Primeira Turma, o processo deverá ser distribuído entre os ministros da Segunda Turma, excluídos todos os ministros que participaram do julgamento original. A decisão final caberá ao Plenário da Corte.

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O caso

Jair Bolsonaro foi condenado por:

  • Arts. 359-L e 359-M do Código Penal (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado)

  • Art. 163 do CP (dano qualificado)

  • Art. 2º da Lei 12.850/2013 (liderar organização criminosa armada)

  • Art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado)

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