Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma revisão criminal pedindo a anulação da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão. O documento foi protocolado em 8 de maio de 2026.
Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por tentativa de golpe de Estado e liderança de organização criminosa. O pedido de revisão será analisado pelo ministro relator a ser sorteado.
Os quatro principais argumentos da defesa
A petição, assinada pelos advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Paulo Amador da Cunha Bueno, aponta quatro nulidades que, segundo eles, comprometem a condenação:
1. Incompetência da Primeira Turma
A defesa alega que o julgamento deveria ter ocorrido no Plenário do STF, não na Primeira Turma. O argumento é que, como os fatos foram imputados como praticados no exercício do cargo de presidente, o regimento interno do STF (art. 5º, I) reserva ao Plenário o julgamento do chefe do Executivo.
O voto do ministro Luiz Fux, vencido na ação penal, é citado: “Não é possível preservar a competência da Corte com base no vínculo funcional do fato e, ao mesmo tempo, negar ao mesmo vínculo funcional qualquer relevância para a definição do órgão interno competente.”
2. Supressão do direito de recorrer (embargos infringentes)
A condenação foi não unânime (3 a 1, com voto vencido de Luiz Fux que absolvia Bolsonaro). A defesa sustenta que, pelo regimento interno (art. 333, I), caberiam embargos infringentes – recurso que permite reexame da condenação pelo Plenário quando há votos vencidos.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, declarou o trânsito em julgado antes mesmo da interposição do recurso, o que a defesa chama de “supressão antecipada da via recursal”.
3. Nulidade da delação de Mauro Cid (falta de voluntariedade)
A defesa apresenta conversas entre Mauro Cid e o advogado Luiz Kuntz, registradas em ata notarial, nas quais o ex-ajudante de ordens afirma ter sido coagido a delatar. Em uma das mensagens, Cid diz: “Bolsonaro jamais arquitetou qualquer golpe de Estado.”
Segundo a defesa, a colaboração premiada foi obtida sob “coação velada”, com prisão preventiva e restrições crescentes. A Lei 12.850/2013 exige voluntariedade – não apenas liberdade de locomoção, mas “liberdade psíquica”.
4. Cerceamento de defesa (data dump)
A defesa alega que a acusação teve acesso seletivo às provas durante meses, enquanto os advogados receberam 70 terabytes de dados apenas às vésperas da instrução (entre 14 e 15 de maio de 2025, com audiências começando em 19 de maio). Arquivos vieram desorganizados, sem índice, e senhas só foram fornecidas durante as audiências.
O ministro Luiz Fux, em voto vencido, afirmou que a disponibilização tardia de um “tsunami de dados” configurou cerceamento de defesa.
Os pedidos da revisão
A defesa pede, em ordem sucessiva:
-
Anulação integral do processo (reconhecimento da incompetência da Primeira Turma)
-
Anulação da delação de Mauro Cid e de todas as provas dela derivadas
-
Anulação do processo por cerceamento de defesa
-
Absolvição integral de Bolsonaro
-
Subsidiariamente, exclusão da condenação pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Distribuição da revisão
Pelo regimento interno do STF (arts. 76 e 77), por se tratar de revisão criminal contra acórdão da Primeira Turma, o processo deverá ser distribuído entre os ministros da Segunda Turma, excluídos todos os ministros que participaram do julgamento original. A decisão final caberá ao Plenário da Corte.
O caso
Jair Bolsonaro foi condenado por:
-
Arts. 359-L e 359-M do Código Penal (tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado)
-
Art. 163 do CP (dano qualificado)
-
Art. 2º da Lei 12.850/2013 (liderar organização criminosa armada)
-
Art. 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado)















































