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3 x 1 – Barroso admite envio de extratos bancários pela Receita ao MP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso acompanhou Alexandre de Moraes e votou pela possibilidade de a Receita enviar para Ministério Público, sem prévia decisão judicial, extratos bancários e declarações do imposto de renda.

“Se a prova foi obtida pelo Fisco licitamente, não deve haver impedimento jurídico que impeça esse compartilhamento se houver indícios de conduta criminosa. Não há quebra de sigilo, há transferência de sigilo. E o MP tem o dever de preservar esse sigilo e constitui crime vazar informação protegida por sigilo”, afirmou.

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Também dispensou autorização judicial para o compartilhamento com o MP de dados captados pela UIF, o antigo Coaf, que não incluem extratos ou declarações do IR.

“As informações que vão dos bancos para o Coaf são de montantes globais. Não se deve aplicar qualquer restrição”, disse o ministro.

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Depois do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso para intervalo.

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