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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta terça-feira (25) o julgamento de um recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Até o momento, o placar está em 5 a 3, com um voto pela abstenção. Iniciado em 2015, o julgamento conta com nove votos apresentados, faltando ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes e prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para quem adquire, transporta ou porta drogas para uso pessoal. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ela mantém a criminalização, resultando em investigações policiais e processos judiciais contra usuários de drogas, com o objetivo de aplicar as penas alternativas.

No caso específico em julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

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Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize o uso pessoal, em vez de tráfico de drogas. No entanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso Nacional.

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. “Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto o tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos distintos”, afirmou Toffoli.

### Votos dos Ministros:

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– **Gilmar Mendes** inicialmente votou pela descriminalização de todas as drogas para consumo próprio, mas em agosto do ano passado reajustou seu voto para contemplar posicionamentos apresentados por outros ministros, restringindo sua análise apenas à maconha. Propôs que o porte da substância para consumo pessoal não seja considerado crime, desde que esteja entre 25 e 60 gramas ou sejam seis plantas fêmeas.

– **Edson Fachin** defendeu que a liberação do porte se restrinja à maconha, mantendo as regras atuais de proibição para outras drogas. Propôs que a produção e venda da maconha permaneçam como crimes, sugerindo que o Congresso aprove uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa caracterização.

– **Rosa Weber** votou na linha do relator e dos demais ministros, concluindo que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.

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– **Luís Roberto Barroso** defendeu que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha, propondo critérios para definir quem seria considerado usuário. Sugeriu que seja liberado o porte para consumo pessoal para quem estiver com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas de cannabis fêmeas para uso próprio. Propôs que, mesmo com limites estabelecidos, o juiz tenha liberdade para analisar casos individuais durante as audiências de custódia.

– **Alexandre de Moraes** propôs que o Supremo estabeleça que não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal a maconha. Definiu que será considerado usuário quem possuir de 25 a 60 gramas da substância ou seis plantas fêmeas, porém ressaltou que outros critérios além da quantidade podem ser considerados para determinar a condição de usuário. Destacou que, mesmo dentro dos limites estabelecidos, a prisão por tráfico poderá ser efetuada se forem encontrados elementos que indiquem tal prática.

– **Cristiano Zanin** votou contra a descriminalização do porte, argumentando que uma eventual liberação contribuiria para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Propôs um critério para diferenciar usuário e traficante, estabelecendo a quantidade máxima de 25 gramas.

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– **André Mendonça** também se posicionou contra a descriminalização do porte, argumentando com base em informações fornecidas por professores e pesquisadores sobre os danos à saúde causados pelo consumo de maconha. Ele propôs que o Congresso tenha 180 dias para estabelecer critérios claros que diferenciem usuários de traficantes. Durante esse período, sua sugestão é de um limite de 10 gramas de maconha como critério.

– **Nunes Marques** também se opôs à descriminalização do porte, alegando que poderia acarretar consequências imprevisíveis no consumo em espaços públicos. Além disso, ele propôs um critério para diferenciar usuário de traficante, estabelecendo um limite máximo de 25 gramas, seguindo a linha de Cristiano Zanin.

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