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Alexandre de Moraes dá prazo de 48 horas para Prefeitura de SP esclarecer sobre abortos legais negados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (26) um prazo adicional de 48 horas para a Prefeitura de São Paulo esclarecer sobre abortos legais negados em hospitais designados para realizar esses procedimentos.

Na segunda-feira (24), a Prefeitura havia informado que, em 2024, realizou apenas quatro abortos acima de 22 semanas nos hospitais da capital. A resposta foi considerada insuficiente pelo ministro.

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No despacho desta quarta-feira, Moraes requisitou comprovação documental sobre os abortos legais negados:

“Considerando o teor da manifestação, por meio da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo (Pet. STF 77.996/2024, eDoc. 156), dos Hospitais intimados em conformidade com o despacho de 18/6/2024, determino nova intimação dos mesmos estabelecimentos hospitalares para, no prazo de 48 horas, com urgência, complementarem as informações prestadas com a indicação sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal, acompanhada de comprovação documental. Intime-se com urgência. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2024.”

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A Secretaria Municipal da Saúde informou que prestará os devidos esclarecimentos dentro do prazo solicitado e está à disposição das autoridades.

Também nesta quarta-feira, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) informou, em nota à imprensa, que já havia suspendido os processos contra médicos que realizaram a assistolia fetal como método de aborto, em conformidade com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Moraes também deu 48 horas para o Conselho responder.

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A assistolia fetal envolve a injeção de substâncias que induzem à parada cardíaca do feto antes de sua remoção do útero, procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

A resolução do CFM, publicada em 3 de abril deste ano, proibia a realização da assistolia fetal em casos de aborto legal decorrentes de estupro. No entanto, em 17 de maio, Moraes suspendeu a aplicação da resolução.

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Segundo a “Folha de S.Paulo”, o Cremesp mantém processos administrativos abertos contra pelo menos dez médicos que realizaram abortos legais na rede pública de saúde, no Hospital Vila Nova Cachoeirinha. O Cremesp solicitou uma audiência com Moraes para discutir a situação.

Em nota, o Cremesp afirmou: “O Cremesp informa que recebeu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na pessoa do Ministro Alexandre de Moraes, e que a decisão do Pretório Excelso já estava sendo cumprida pela autarquia federal desde a comunicação recebida do Conselho Federal de Medicina. Mesmo assim, reforça o compromisso institucional e induvidoso cumprimento às decisões judiciais publicadas pelo Poder Judiciário. Da mesma forma, já foi solicitada uma primeira audiência com o Ministro Alexandre de Moraes para debater esta importante e gravíssima situação que ocorre no Estado de São Paulo cujas apurações não se restringem à Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina e extrapolam a questão do Programa Aborto Legal. Reiteremos o pedido de audiência ao Excelentíssimo Ministro para discutirmos os aspectos éticos e legais contemplados nos citados expedientes alvo da determinação.”

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No último dia 19, Moraes determinou que os hospitais de São Paulo comprovassem o cumprimento da decisão de 17 de maio, que suspendeu a aplicação da resolução do CFM sobre aborto.

Reportagem da GloboNews mostrou que a Prefeitura descumpre a determinação judicial e que mulheres tiveram o aborto legal após 22 semanas negado em hospitais de São Paulo. Apesar de o questionamento de Moraes abordar o aborto após violência sexual, a Prefeitura respondeu citando abortos previstos em lei.

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A resolução do CFM, publicada em 3 de abril, proibia a assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro”. Segundo a Prefeitura, os abortos legais foram realizados em janeiro, fevereiro e abril, e nenhum foi realizado após a suspensão da resolução:

– Hospital Tide Setúbal: 09/01/2024 – 26 semanas de gestação
– Hospital Mario Degni: 19/02/2024 – 30 semanas e 1 dia de gestação
– Hospital Mauro Pires da Rocha: 29/02/2024 – 26 semanas
– Hospital Tide Setúbal: 26/04/2024 – 23 semanas

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O Hospital Vila Nova Cachoeirinha não foi incluído na lista, pois o procedimento continua suspenso no local.

A reportagem da GloboNews mostrou que ao menos duas mulheres tiveram o aborto legal negado nesses hospitais. Moraes solicitou esclarecimentos à Prefeitura no dia 19 de junho e mencionou a reportagem na decisão.

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“Conforme noticiado pela imprensa, a partir de nota divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, há incerteza quanto ao fornecimento pela rede pública de saúde de acesso ao aborto legal, inclusive por meio do procedimento de assistolia fetal, nas hipóteses recomendadas.”

Uma mulher, vítima de violência sexual, procurou inicialmente o Hospital Vila Nova Cachoeirinha, mas foi encaminhada ao Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, onde foi informada que não havia equipe para realizar o procedimento. Posteriormente, foi encaminhada ao Hospital da Mulher, antigo Pérola Byington, onde também teve o procedimento negado, pois o hospital só realiza aborto legal em gestações de até 20 semanas. Em maio, quando a paciente foi atendida, ela estava com 21 semanas e 3 dias de gestação.

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Em outro caso, a paciente foi encaminhada ao Hospital do Campo Limpo, onde foi informada que provavelmente teria o procedimento negado. No dia seguinte, procurou a Defensoria Pública, que a orientou sobre a possibilidade de realizar o procedimento, apesar da resolução do CFM. No entanto, a resolução foi utilizada como justificativa para a negativa. No dia da última negativa, a paciente estava com mais de 22 semanas de gestação.

Abalada, ela decidiu voltar para o interior de São Paulo e informou que entraria em contato com a Defensoria para judicializar o caso, mas não retornou. Após a decisão do STF em 17 de maio, que derrubou a resolução do CFM, a Defensoria tentou contato com a paciente, sem sucesso. Não se sabe se ela conseguiu realizar o aborto.

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Raphael Câmara, conselheiro do CFM e relator da resolução, afirmou em entrevista à GloboNews: “A assistolia fetal é um procedimento cruel e desumano, que tortura. Estamos falando de bebês acima de 22 semanas, já tem todo o circuito neurológico da dor formado.”

Outra paciente, com cerca de 20 semanas de gestação, teve o aborto negado em três hospitais: Hospital da Mulher, Campo Limpo e Tide Setúbal. Ela conseguiu realizar o procedimento em outro estado.

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O Ministério das Mulheres afirmou, por meio de sua Ouvidoria, que acompanha com preocupação as notícias sobre o fechamento do serviço de aborto legal do Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, bem como a exigência de “ouvir os batimentos cardíacos do feto”, considerado um procedimento inconstitucional e desumano, que revitimiza mulheres vítimas de estupro.

Segundo a ONG Vivas, atualmente apenas três cidades no Brasil realizam aborto legal após 22 semanas sem ordem judicial: Uberlândia, Recife e Salvador. Desde o fechamento do Cachoeirinha, esses locais atenderam 20 mulheres de outros estados.

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A Prefeitura de São Paulo afirmou que o programa de aborto legal está disponível em quatro hospitais municipais da capital: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah).

A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo afirmou que segue todas as previsões legais para interrupção de gravidez e que conta com 13 serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) para realização dos procedimentos. Em 2023, foram realizados 602 procedimentos de interrupção de gestação no estado.

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O Ministério das Mulheres reiterou sua preocupação com o fechamento do serviço de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha e solicitou providências ao Secretário Municipal de Saúde de São Paulo e ao Secretário de Saúde do Estado de São Paulo.

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