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Foto: Reprodução e Joedson Alvez/Agência Brasil

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Cabeleireira Condenada por pichar “Perdeu, mané” no STF recorre da pena de 14 anos

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A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues do Santos, condenada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, recorreu da decisão da Suprema Corte. O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (14), questionando a sentença que definiu a pena máxima para a acusada, que ficou marcada pela pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF.

Os advogados de Débora, Hélio Garcia Ortiz Júnior e Tanieli Padoan, argumentam que houve “omissão” na análise do caso, já que a confissão de Débora não foi considerada na decisão. A defesa alega que, conforme o Código Penal, a confissão de um réu deve ser considerada uma atenuante, podendo resultar em uma redução da pena.

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Atualmente em prisão domiciliar, Débora passou quase dois anos em regime fechado, período durante o qual escreveu uma carta ao relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pedindo desculpas pelo ato de vandalismo. Na carta, ela justificou a ação alegando desconhecimento sobre a importância e o simbolismo da obra de arte.

Além do questionamento sobre a pena, os advogados também solicitam ajustes técnicos na condenação, incluindo a definição do fórum responsável pela fiscalização do cumprimento da pena e a devolução do celular apreendido. Eles pedem ainda que o tempo já cumprido em prisão preventiva seja levado em conta no cálculo da pena, além de solicitarem que a acusada continue cumprindo a pena em casa devido à responsabilidade com dois filhos menores de 12 anos.

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A condenação foi estabelecida em abril deste ano, quando a Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, formou maioria a favor da sentença. O ministro Luiz Fux, que pediu vista do caso, optou por uma pena menor, de um ano e meio de reclusão, considerando que Débora não entrou nos prédios públicos destruídos durante os atos, enquanto o ministro Cristiano Zanin sugeriu uma pena de 11 anos.

A pena foi acompanhada de uma multa de aproximadamente R$ 50 mil e uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, conforme proposto pelo ministro Moraes. O recurso da defesa aguarda agora nova análise por parte do STF.

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