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Nesta sexta-feira (10), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) o decreto nº 10.890/2021, que dispõe sobre a proteção aos denunciantes de atos ilícitos e de irregularidades praticadas contra a administração pública.
O normativo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro busca ampliar os meios para a garantia da segurança e da confiança àqueles que apontarem ilegalidades, como forma de combate à corrupção.
Com o novo decreto, passam a existir a proteção contra retaliações e mecanismos de reparação de danos.
Na última quinta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para aprimorar a proteção ao servidor que denunciar irregularidades. Foram tomadas medidas por meio de alterações nos decretos nº 9.492/18 e 10.153/19.
Entre as mudanças, está a inclusão de todas as estatais no âmbito de aplicação do documento e maior poder para que a CGU (Controladoria-Geral da União) possa determinar a alteração de local de trabalho do denunciante, como forma de evitar que ele sofra retaliações no local em que exerce as suas funções. A medida feita pelo chefe do Executivo lançou a base para que o sistema de proteção ao denunciante pudesse ser fundamentado no poder.
Em complemento, com o decreto publicado nesta sexta, fica estabelecida a proteção contra retaliações a denunciantes, bem como medidas de reparação e incentivo à realização de denúncias, como: reforço ao papel da ouvidoria como centralizadora do recebimento de denúncias; criação de marcos processuais claros para fins de concessão de garantias contra retaliação; criação de procedimento centralizado na CGU para recebimento e apuração de denúncias de retaliação; possibilidade de a CGU adotar medidas acautelatórias e determinar medidas protetivas para fazer cessar a retaliação ao eventual risco ao denunciante.
De acordo com o governo, o SisOuv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal) recebeu em 2021 cerca de 82 mil denúncias. Desse total, 56% são comunicações de irregularidades.