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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Dino determina perda de cargo como punição máxima em vez de aposentadoria compulsória para juízes

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como a maior punição administrativa prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Dino, a penalidade máxima para infrações graves deve ser a perda do cargo, medida que também implica na suspensão de benefícios de juízes e desembargadores.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, explicou o ministro.

Para Dino, em casos graves, a Constituição exige que a sanção seja a perda do cargo, o que, devido à vitaliciedade dos magistrados, depende de ação judicial.

“Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União. Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado seja de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, afirmou o ministro.

O julgamento está ligado a um caso ocorrido em agosto de 2024, quando um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entrou com ação no STF para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

Na ocasião, a corregedoria do tribunal identificou irregularidades na conduta do magistrado da Comarca de Mangaratiba, levando à aplicação das sanções disciplinares de censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.

Com a decisão do STF, a aposentadoria compulsória deixa de ser considerada punição máxima, abrindo caminho para que a perda do cargo seja aplicada em casos de maior gravidade, garantindo maior rigor no tratamento de condutas irregulares de magistrados. 

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