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Por 6 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com direitos políticos suspensos podem assumir cargo público em caso de aprovação em concurso. Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Em seu voto, o ministro do STF afirmou que impedir a posse em cargo público violaria o princípio da dignidade humana, o valor social do trabalho e o dever do Estado brasileiro em proporcionar a integração social do condenado.
De acordo com Moraes, o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, vai balizar processos semelhantes que estavam parados nas instâncias inferiores, aguardando orientação do Supremo.
Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Cristiano Zanin e Dias Toffoli ficaram vencidos. Para eles, autorizar a posse causaria prejuízo aos demais candidatos, em afronta ao princípio da isonomia.
Kassio Nunes Marques não participou do julgamento no STF, porque o recurso foi ajuizado contra acórdão do TRF-1, ao qual ele pertencia antes de ser nomeado ao STF. Gilmar Mendes estava ausente.