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Na tarde desta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria contra o”direito ao esquecimento”, como vem sendo chamada a possibilidade de alguém impedir veículos de comunicação de retomarem divulgação de fatos ocorridos no passado.
Até a última atualização desta reportagem, sete ministros tinham votado contra a possibilidade, e um a favor — Luís Roberto Barroso não votará porque se declarou impedido.
Até agora, os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram contra o direito ao esquecimento, enquanto o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente.
Primeiro a votar, o relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o recurso dos familiares. No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo.
Na sessão de hoje, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também acompanharam o relator. Para a ministra é inconstitucional o reconhecimento do direito ao esquecimento.
“Mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento”, afirmou.
O ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado.
“O direito ao esquecimento deve funcionar como trunfo. Independentemente do maior ou menor interesse que eventualmente tenham o indivíduo ou a sociedade, o juízo da Corte deve recair sobre as condições de imanência ou transcendência da informação em relação à esfera individual”, votou o ministro.
O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao Supremo em razão de um caso ocorrido em 1958.
O Supremo julga o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004.
A família de AÍda pede o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.