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Nesta segunda-feira (1°), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive uma investigação sobre a atuação de Jair Bolsonaro no vazamento de dados de uma investigação ainda não encerrada pela Polícia Federal.
No parecer em que faz duas críticas ao ministro Alexandre de Moraes por não ter arquivado a investigação contra Jair Bolsonaro, a vice-PGR também pede o arquivamento de uma investigação proposta por Randolfe Rodrigues contra Augusto Aras por prevaricação.
O relator do caso Alexandre de Moraes, negou o arquivamento, solicitado pela PGR e solicitou novas diligências, como a realização de perícia no celular do ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cesar Barbosa Cid. Ele estaria envolvido na realização da transmissão pelas redes sociais.
“Em especial atenção à suscitada prática de crime de prevaricação pelo Procurador-Geral da República, ao pugnar pelo arquivamento deste inquérito, verifica-se que o pleito intenta criminalizar o próprio exercício da atuação finalística do representante da PGR pelo simples fato de o convencimento ministerial não convergir com os interesses políticos partidários e posições do mencionado Senador”, diz Lindôra.
Na peça, a vice-PGR alegou que “não existe o elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo desatisfazer interesse ou sentimento seja pessoal, seja de terceiros”. Ou seja, a procuradoria defendeu que não existiu dolo no ato do presidente, ou seja, a intenção de cometer crime.
“Quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, que decretou medidas investigativas de ofício, não serão utilizados pela Procuradoria-Geral da República, titular exclusiva da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude”, afirma a número dois da PGR.
“Repita-se que a Procuradoria-Geral da República, instância definitiva do Parquet federal que não se sujeita a controle revisional de seu arquivamento de apuratório, pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do referido inquérito, de forma que o ministro Relator realizou o próprio papel do Ministério Público na formação da “opinio delicti”, em substituição ao órgão legitimado, já que considerou que não havia elementos suficientes para a convicção ministerial e ordenou diligência investigativa de ofício”, diz Lindôra.