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Justiça suspende exigências do novo PAT para a Ticket e barra sanções do governo

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A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma decisão liminar que, por ora, desobriga a Ticket S.A. de cumprir as novas regras impostas pelo governo federal ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida foi assinada pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal, e vale exclusivamente para a operadora que ingressou com a ação.

No despacho proferido na terça-feira (20), o magistrado determinou que a União se abstenha de fiscalizar ou aplicar sanções à empresa enquanto a liminar estiver em vigor. A análise foi feita em caráter provisório, sem julgamento definitivo sobre a constitucionalidade do decreto questionado.

A ação judicial contesta o decreto nº 12.712, editado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que promoveu mudanças relevantes no PAT. Entre as principais alterações estão a fixação de um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras, a redução dos prazos de liquidação financeira e a obrigatoriedade da interoperabilidade entre cartões de benefícios — permitindo que um mesmo cartão seja aceito por diferentes redes.

Segundo a Ticket, as mudanças ultrapassam o limite da regulamentação administrativa e criam obrigações novas, interferindo diretamente na dinâmica do mercado de benefícios. A empresa sustenta que o decreto avança sobre matérias que dependeriam de lei aprovada pelo Congresso Nacional e fere princípios constitucionais, como a liberdade econômica e a livre concorrência. A operadora também aponta que o prazo de adaptação imposto seria inadequado.

Na avaliação preliminar, o juiz considerou que os argumentos apresentados merecem acolhimento. No despacho, afirmou que os dispositivos do decreto relacionados a taxas, prazos de repasse e interoperabilidade obrigatória “aparentam ir além” da simples organização do PAT e alcançam “aspectos estruturais do mercado de benefícios”. Para o magistrado, o Poder Executivo não pode inovar na ordem jurídica nem criar obrigações sem respaldo legal suficiente.

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A decisão ressalta que o Judiciário não descarta, em tese, a possibilidade de mudanças no setor. O ponto central, segundo o juiz, é o instrumento utilizado pelo governo para promover essas alterações.

Antes mesmo da publicação do decreto, a Ticket já havia sinalizado reação. Em novembro, a empresa informou que avaliava os impactos das novas regras e não descartava recorrer à Justiça. Outras operadoras do setor também criticaram a norma, alegando risco de desorganização do mercado e prejuízo a contratos em vigor.

Para o diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Lucio Capelletto, a principal preocupação do setor é a obrigatoriedade do chamado “arranjo aberto”. Segundo ele, a medida pode enfraquecer o controle sobre o uso correto dos benefícios concedidos aos trabalhadores.

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