Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou todos os processos contra o ex-governador do Paraná e deputado federal pelo PSDB, Beto Richa. A decisão foi tomada com base na alegação de conluio entre a acusação e a defesa, o que teria prejudicado os direitos fundamentais de Richa.
A decisão de Toffoli atinge processos das operações Lava Jato, Rádio Patrulha, Quadro Negro, Piloto e Integração. O ministro estendeu a nulidade a todas as decisões do ex-juiz e atual senador pelo Paraná, Sergio Moro, tomadas por ele durante sua atuação na 13ª Vara Da Justiça Federal de Curitiba.
No despacho, Toffoli acata todas as alegações da defesa de Beto Richa e afirma que é “imperiosa a determinação de trancamento das investigações e processos em curso” contra o ex-governador. “Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, tudo a autorizar a medida que ora se requer”, reforça o ministro.
Conforme a decisão de Toffoli, ficou determinado, como consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas contra Richa nas respectivas operações.
No pedido de Richa, a defesa alega que houve atuação ilegal e parcial de procuradores e membros da Lava Jato, incluindo Moro; do ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e o então procurador Diogo Castor de Mattos.
No caso específico do ex-juiz, Richa alegou que ele “agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução dos processos da Operação Lava Jato.”
Na decisão, Toffoli destacou uma citação de Richa, que fala que houve atuação ilícita na Lava Jato, e que diálogos obtidos na Operação Spoofing evidenciaram uma “atuação coordenada entre a força tarefa e o ex-juiz Sergio Moro, na tentativa de incriminar o requerente mesmo antes de haver denúncias formuladas contra ele no âmbito das Operações Integração e Piloto”.
Para o ministro, “se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo, o due process of law [devido processo legal], tudo a autorizar a medida que ora se requer.”