Uma mulher foi condenada a 15 dias de prisão no Distrito Federal por não quitar a conta de um motel na capital do país. De acordo com o processo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a acusada convidou cinco pessoas para se hospedarem na suíte presidencial do estabelecimento, assegurando que pagaria todas as despesas.
Entretanto, ao receber a fatura, ela se recusou a efetuar o pagamento, alegando que o cartão estava bloqueado pela mãe. No decorrer do processo, a mulher tentou contestar, argumentando que o artigo 176 do Código Penal se aplica apenas a condutas praticadas em hotéis.
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O colegiado, no entanto, sustentou que “as provas apresentadas em juízo, os elementos informativos e a confissão judicial da ré são consistentes em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem possuir recursos para efetuar o pagamento”.
A 1ª Turma ainda destacou que a justificativa de não ter realizado o pagamento devido ao bloqueio do cartão pela mãe não possui respaldo comprovado nos autos.
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