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Os MEIs que foram excluídos do Simples Nacional por causa de dívidas com a Receita Federal têm até esta quarta-feira (31) para regularizar a situação e pedir a volta ao regime especial.
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada que reúne 8 impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, a DAS.
A partir do dia 1º de janeiro, os MEIs que tinham dívidas foram automaticamente excluídos do Simples e desenquadrados do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei).
Ao longo deste mês, os MEIs podiam pedir para voltar ao regime simplificado de tributação. P
ara isso, é necessário quitar todas as dívidas e fazer dois pedidos de retorno, uma opção pelo Simples Nacional e outra pelo Simei.
O MEI pode consultar quanto deve no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.
A Receita pode incluir o CNPJ do MEI com dívidas na lista de devedores da Dívida Ativa da União. Enquanto isso não acontece, o empreendedor pode parcelar o débito com as condições disponíveis no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Após a inclusão, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Portal Regularize.
Em alguns casos, há possibilidade de descontos de até 50% e pagamento em até 60 parcelas.
O prazo também é até o dia 31 de janeiro para empresas que já estão em atividade, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional.
Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.