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Na tarde de hoje, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão unânime determinando que a gigante multinacional Meta Platforms, detentora das conhecidas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, altere seu nome no Brasil em um prazo máximo de 30 dias.
A sentença, que inclui uma multa significativa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, ainda pode ser objeto de recurso. A decisão foi favorável à empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que, há quase duas décadas, detém o registro e faz uso do nome no território nacional.
Além da mudança imediata de nome, os desembargadores determinaram que a empresa estrangeira faça a divulgação nos seus canais de comunicação de que a marca pertence à companhia brasileira. A Meta Serviços em Informática obteve o registro do nome “Meta” em 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A disputa legal teve início após a Meta Platforms, anteriormente denominada Facebook, alterar seu nome em 2021, consequência da aquisição de diversas redes sociais e aplicativos de mensagens. Desde então, a empresa brasileira homônima tem enfrentado diversas notificações judiciais, sendo indevidamente incluída como parte em dezenas de ações, conforme alegou a defesa da Meta Serviços no âmbito judicial.
Os advogados da empresa nacional destacaram, também, que têm recebido diversas visitas de usuários das redes sociais da empresa estrangeira em seu escritório na Vila Olímpia, em São Paulo (SP).
No voto proferido, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, argumentou que ambas as empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, o que gera confusão no mercado. A decisão, segundo o relator, se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, garantindo o direito de uso do nome à empresa que primeiro o registrou.