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Economia

Confederações da Indústria e do Comércio contestam Lei de Igualdade Salarial no STF

Na última terça-feira (12), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tomaram uma medida significativa ao acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra determinados trechos da Lei de Igualdade Salarial.

A referida legislação, sancionada em julho de 2023 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem como objetivo garantir que homens e mulheres que desempenhem o mesmo cargo na mesma empresa recebam salários iguais.

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Entre suas disposições, a lei estabelece multas para empresas que não cumpram a igualdade salarial, além de impor prazos de adaptação. Também determina a publicação semestral de relatórios nos meios de comunicação das empresas, incluindo sites e redes sociais, bem como entre os funcionários e na sociedade. Essa regra é aplicável a empresas com mais de cem empregados.

Antes mesmo da apresentação da ação pelas duas confederações, diversas empresas já questionavam a lei e anunciavam a intenção de recorrer à Justiça para contestá-la.

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No documento protocolado no STF, as confederações criticam trechos da legislação que, em sua interpretação, negligenciam “hipóteses legítimas de diferenças salariais baseadas no princípio da proporcionalidade”.

Elas argumentam que a lei considera ilícita, de forma indiscriminada, qualquer diferença salarial que possa constar nos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, cuja divulgação é obrigatória.

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Para as duas entidades, o texto da lei elimina possíveis exceções de desigualdade salarial razoável e impõe a obrigação de elaboração e implementação de um plano de ação que, segundo elas, viola princípios constitucionais, como o da proporcionalidade.

Além disso, a CNI e a CNC solicitam ao Supremo que seja declarada a invalidade da imposição de penalidades administrativas às empresas, como multas, sem a possibilidade de apresentação de defesa.

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Elas também pleiteiam que a formatação e a publicação dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios não acarretem automaticamente em penalidades sem a garantia de defesa prévia.

Outra demanda das confederações é que os relatórios “não contenham (sequer em teoria) valores absolutos de salários ou salários médios (ou pela mediana)”, pois poderiam resultar na divulgação de dados pessoais ou estratégias comerciais confidenciais.

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