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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (21) a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti. A acusação da PGR envolve a invasão de sistemas do Judiciário, incluindo o do Conselho Nacional de Justiça.
Uma denúncia é uma acusação formal de crimes feita pelo Ministério Público na Justiça. Ou seja, é um pedido de abertura de processo penal que, se iniciado, poderá levar à condenação ou absolvição dos envolvidos.
Nesta etapa, os cinco ministros do colegiado decidirão se a acusação tem elementos mínimos para prosseguir e se transformar em uma ação penal.
Se a denúncia for aceita, Zambelli e Delgatti se tornam réus e passam a responder ao processo no Supremo. Desta decisão, cabe recurso no próprio tribunal.
Os ministros avaliarão se a denúncia da PGR atende aos requisitos previstos na lei penal – se está de acordo com as exigências processuais e tem justa causa, ou seja, elementos mínimos para continuar a tramitar.
Ainda não há análise de mérito, ou seja, a verificação sobre se houve crime e se a pessoa deve ser condenada ou absolvida. Isso só ocorrerá em outro julgamento após a instrução processual, que inclui coleta de provas, depoimentos e interrogatórios.
Na sessão desta terça, é possível a apresentação de argumentos pelas partes do processo por quinze minutos. Em seguida, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentará seu voto. Os demais membros da Turma, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, também votarão.
De acordo com a denúncia, a deputada comandou a invasão a sistemas usados pelo Poder Judiciário, com o objetivo de adulterar informações oficiais. Delgatti teria operado a ação ilegal a mando da parlamentar, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023.
Os dois teriam entrado de forma irregular em seis sistemas do Judiciário por 13 vezes. Além disso, inseriram nas ferramentas 16 documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes e ordens para quebra do seu sigilo bancário e bloqueio de bens.
Segundo a PGR, a intenção dos dois era “adulterar dados, tudo no intuito de prejudicar a administração do Judiciário, da Justiça e da credibilidade das instituições e gerar, com isso, vantagens de ordem política para a denunciada”.
“Entre agosto e novembro de 2022, CARLA ZAMBELLI, ciente de que WALTER DELGATTI possuía conhecimento técnico e meios necessários para tanto, o abordou com a proposta de invasão a sistemas de elevado interesse público, oferecendo, em retorno pelo serviço prestado, a contratação formal para prestação de serviços relacionados à sua atividade parlamentar”, relatou o MP.
A PGR propõe que eles respondam pelos seguintes crimes:
- Invasão a dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal): consiste em “invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena é de um a quatro anos, e multa. Neste caso, a PGR pediu a aplicação de aumento de pena de 1/3 a 2/3, usada quando há prejuízo econômico pela ilegalidade.
- Falsidade ideológica (art. 299 do CP): consiste em “inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena é de um a cinco anos de prisão e multa.