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O governo anunciou que irá promulgar uma medida provisória para assegurar a continuidade da isenção fiscal para medicamentos importados, após a promulgação de uma lei que impõe uma taxa de 20% sobre produtos importados com valor até US$ 50. A redação da legislação levantou questões entre advogados e especialistas em tributação sobre a aplicabilidade dessa taxa aos medicamentos, considerando uma portaria do Ministério da Fazenda que estabeleceu uma tributação menor para esses produtos.
Para esclarecer a situação, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, declarou que o governo pretende editar uma medida provisória para garantir legalmente o benefício fiscal dos medicamentos, equiparando a isenção ao mesmo nível jurídico da tributação sobre produtos importados. A taxa de 20% para produtos abaixo de US$ 50 ficou conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
Além disso, a legislação que instituiu a taxa de 20% para produtos importados até US$ 50 também incluiu um desconto no pagamento do imposto para produtos de valor superior. Itens com valores entre US$ 50 e US$ 3 mil terão um desconto de US$ 20 sobre o montante total do imposto devido.
Por exemplo, para uma compra de US$ 1 mil, o imposto calculado seria de 60%, ou US$ 600. Sobre os US$ 600 incidirá um desconto de US$ 20, resultando em um valor final de impostos de US$ 580, o que equivale a uma taxa final de 58%.
No entanto, para produtos de valor mais baixo, o imposto pode ser substancialmente reduzido. Por exemplo, para uma compra de US$ 60, o imposto seria de 60%, ou US$ 36. Sobre os US$ 36 incidirá o desconto de US$ 20, resultando em um total de US$ 16 pagos em impostos, equivalente a uma taxa final de 26%.