Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu um novo prazo de dez dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize a auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares destinados a ONGs e entidades do terceiro setor entre os anos de 2020 e 2024.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (31), estabelece que o relatório final deve ser apresentado até 11 de novembro.
Dino observou que a CGU tem demonstrado diligência no cumprimento das determinações do STF, visando a erradicação de práticas relacionadas ao chamado “orçamento secreto”.
Na quarta-feira (30), o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, solicitou uma reunião com o ministro Flávio Dino para discutir as emendas parlamentares. Durante a conversa, Dino apresentou quatro sugestões para o projeto de lei complementar que busca regulamentar e aumentar a transparência na execução das emendas ao Orçamento.
O projeto foi protocolado por Coronel na sexta-feira (25), após uma elaboração conjunta com o Parlamento, o Executivo e o STF. Atualmente, o empenho das emendas parlamentares impositivas está suspenso devido a uma decisão do Supremo, e a expectativa é que a proposta seja votada rapidamente no Congresso.
Coronel ressaltou que, como o texto já está em tramitação, não vê impedimentos para que as sugestões de Dino sejam incorporadas à proposta por meio de emendas ou que algum parlamentar apresente um novo projeto com esse objetivo. As sugestões apresentadas por Dino incluem:
1. Destinação de Recursos das Emendas de Bancada para o Próprio Estado: Assegurar que os valores das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais sejam aplicados exclusivamente nos estados que elas representam, exceto em casos de projetos de interesse nacional ou regional.
2. Impedimento da Destinação Fragmentada das Emendas de Bancada: Manter o foco em projetos estruturantes, evitando a fragmentação das destinações.
3. Fiscalização das Emendas pelo TCU: Determinar que o Tribunal de Contas da União (TCU) seja o responsável por julgar, quando necessário, a boa aplicação dos recursos das emendas parlamentares, dado que se tratam de verbas federais.
4. Unificação de Plataformas de Divulgação de Dados Orçamentários: Consolidar todas as informações sobre o orçamento, incluindo dados sobre emendas, em uma única plataforma digital, facilitando o acesso e a compreensão dos dados pelos cidadãos.