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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda estabeleceu, nesta segunda-feira (05), as normas para o uso de sites com a extensão “.bet.br” por empresas autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida visa diferenciar os sites de apostas regulamentados no país.
As diretrizes estão detalhadas na Instrução Normativa SPA/MF nº 11/2024, publicada no Diário Oficial da União, que permite que apenas empresas com autorização federal utilizem o domínio “.bet.br”, sendo vedado o uso de outras extensões para essas plataformas. A norma determina que cada empresa poderá vincular uma URL para cada marca autorizada, com um limite de até três marcas por licença, conforme a legislação vigente.
O registro de endereços digitais no Brasil é realizado junto ao Registro.br, sob a supervisão do Comitê Gestor da Internet (CGI), e deve ser renovado anualmente mediante pagamento de taxa. A utilização do domínio “.bet.br” será gerida pela SPA em parceria com o CGI, que firmou um acordo com o Ministério da Fazenda para regular e, quando necessário, revogar o uso do domínio em caso de perda de autorização.
De acordo com a Lei 14.790/2023, apenas sites com autorização nacional estarão aptos a operar em todo o território brasileiro, enquanto aqueles com licenças estaduais terão atuação restrita ao estado de concessão. A partir de 2025, sites e aplicativos que oferecerem apostas sem licença estadual ou federal serão considerados ilegais.