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A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações populares movidas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. Os parlamentares tentavam barrar o desfile que homenageia o petista na Marquês de Sapucaí este ano.
O enredo escolhido pela agremiação, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, narra a trajetória pessoal e política do atual presidente, que é pré-candidato à reeleição em 2026.
Decisão Judicial: Falta de provas de prejuízo público
Ao indeferir os pedidos, o juiz federal Francisco Valle Brum argumentou que a ação popular não é o caminho jurídico adequado para este caso. Segundo o magistrado, para que esse tipo de processo avance, é obrigatório demonstrar que o ato questionado causa dano real ao patrimônio público ou à administração.
“Inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, destacou o juiz na decisão, extinguindo o processo sem julgar o mérito da questão.
Ofensiva no TSE continua
Apesar da derrota de Damares e Kataguiri na Justiça Federal, o governo e a escola de samba ainda enfrentam uma batalha jurídica em outra frente. O Partido Novo protocolou, na última terça-feira (10), uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta ação específica de natureza eleitoral, o partido acusa Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói de propaganda antecipada. O Novo alega que o desfile extrapola a homenagem cultural para funcionar como peça de pré-campanha e pede uma multa de R$ 9,65 milhões, valor estimado do custo total da exibição na Sapucaí. O TSE ainda não se manifestou sobre este pedido.