Nos siga em

O QUE ESTÁ PROCURANDO

Brasil

STF declara constitucionalidade de decreto de indulto natalino

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
👉 Telegram: [link do Telegram]
👉 WhatsApp: [link do WhatsApp]

Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (9), a constitucionalidade do decreto de indulto natalino de 2017, assinado pelo então presidente da República Michel Temer, e o direito de o chefe do Poder Executivo Federal, dentro das hipóteses legais, editar decreto concedendo o benefício.

O Decreto começou a ser analisado pelo Plenário em novembro de 2018, quando o relator, ministro Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação. Ele se pronunciou no sentido de excluir do âmbito de incidência do indulto natalino os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações e os crimes de lavagem de dinheiro. O ministro também entendeu ser inconstitucional o dispositivo que estende o perdão à pena de multa, por clara ausência de finalidade constitucional, salvo em casos em que ficar demonstrada a extrema insuficiência de recursos do condenado.

A divergência entre os ministros do STF – que acabou vencedora no julgamento – foi instaurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência da ADI e lembrou que o indulto é uma tradição no Brasil. Segundo ele, a concessão de indulto, prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. O ministro explicou que existem limites à discricionariedade do chefe do Poder Executivo.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que apresentou seu voto na sessão desta quinta-feira (9) no sentido da procedência parcial da ação, acompanhando o relator, por entender que cabe ao Judiciário adaptar a sanção ao caso concreto, de forma que ela não seja excessiva ou insuficiente. Segundo o entendimento, a redução indiscriminada e arbitrária da pena por obra de decreto concessivo de caráter geral é atentatória ao princípio democrático e da separação de Poderes, por usurpar o poder do Judiciário de definir a reprimenda penal.

Escrito Por

VEJA TAMBÉM

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] O estado de...

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] Uma pesquisa eleitoral...

Mundo

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] “Em nome do...

Saúde

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A Agência Nacional...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Destaques

Max Verstappen

Esportes

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A classificação para...

flávio bolsonaro e Lula flávio bolsonaro e Lula

Destaques

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A primeira pesquisa...

asteroide lua asteroide lua

Ciência e Tecnologia

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A NASA informou...

moraes moraes

Destaques

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] O jornal O...

moraes vocaro moraes vocaro

Política

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] O gabinete do...

Daniel Vorcaro Daniel Vorcaro

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] O empresário Daniel...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Brasil

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] Um homem foi...

São Paulo

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A Polícia Federal...

São Paulo

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] Um temporal severo...

bebê bebê

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] Um pai levou...

Brasil

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A defesa de...

São Paulo

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão. Telegram: [link do Telegram] WhatsApp: [link do WhatsApp] A Polícia Civil...

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Facebook
X\Twetter
LinkedIn
WhatsApp
Threads
Telegram
Reddit