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O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a abertura, em decisões isoladas de desembargadores nos últimos dias, de cinco restaurantes, churrascarias e bares localizados às margens de rodovias do estado para atendimento presencial a caminhoneiros e viajantes, inclusive com a possibilidade de fazer refeições no local e usar os banheiros.
As ordens judiciais contrariam o decreto do governador , João Doria (PSDB), que visa proibir abertura de restaurantes para conter a propagação novo do coronavírus durante a quarentena forçada no estado. O decreto imposto por Doria, autoriza apenas mercados, farmácias e serviços essenciais podem abrir para atendimento ao público – o que é vedado a restaurantes.
As cinco decisões judiciais paulistas que permitiram a abertura dos restaurantes refere-se a um estabelecimento às margens da Régis Bittencourt, em Embu das Artes, na Grande São Paulo, e foi expedida pelo desembargador Renato Sartoreli na última sexta-feira (15).
As demais decisões liberaram a abertura de churrascarias na Rodovia Anhanguera, em Rio Claro, e às margens da Rodovia Deputado Archimedes Lammoglia, em Itu, e na rodovia Presidente Dutra, em Taubaté e de um restaurante em Arujá, todas por meio de liminar (decisão de urgência sem ouvir a outra parte).
Durante processo julgado pelo TJ na sexta-feira, o proprietário do restaurante na Grande SP alegou que os seus clientes, “a grande maioria viajantes e caminhoneiros”, e que ficaram sem a possibilidade de consumir refeições no local com a decisão do governo e que o restaurante é “um ponto estratégico para descanso e refeição” dos motoristas que trafegam pela Régis Bittencourt.
Os proprietários do restaurante destacaram ainda que estão localizados “em uma região de grande fluxo de transportadoras e pessoas indispensáveis à manutenção da cadeia produtiva e setores que não podem parar, prestando, assim, serviços de primeira necessidade aos serviços públicos”.
De acordo com o restaurante, fiscais da Prefeitura de Embu das Artes orientaram que o local não poderia oferecer refeições em seus interiores, em atendimento ao decreto de Doria.
O desembargador Renato Sartoreli avaliou que eram relevantes os argumentos do restaurante.
“O estabelecimento do impetrante encontra-se às margens da Rodovia Régis Bittencourt, desempenhando verdadeira atividade acessória e de suporte a serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, viabilizando a existência de uma infraestrutura mínima para os caminhoneiros e demais motoristas”, escreveu o desembargador na decisão que liberou o restaurante.
Segundo a decisão, o restaurante está apto a servir as refeições desde que respeite as regras sanitárias e de higiene para evitar a propagação da Covid-19, com distanciamento entre os clientes e o fornecimento de álcool em gel, “mantendo a ocupação reduzida e garantindo o distanciamento seguro entre as pessoas”.