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Justiça semiaberto Lindemberg Eloá
A Justiça de São Paulo autorizou Lindemberg Alves Fernandes, de 34 anos, a cumprir o restante de sua pena em regime semiaberto. Responsável pela morte de Eloá Cristina Pimentel em 2008, o criminoso havia recebido uma pena de 39 anos, 3 meses e 10 dias de prisão.
Na época do crime, Eloá tinha 15 anos e havia terminado o namoro com Lindemberg. Tentando recuperar o amor da vítima, o condenado entrou armado no edifício onde morava a garota, em Santo André, e a fez de refém, assim como outros três amigos com quem ela estava fazendo um trabalho de escola.
Depois de 100 horas de cárcere, Lindemberg matou Eloá com dois tiros e feriu uma amiga, que, mesmo tendo sido libertada por ele, acabou voltando ao local do sequestro a pedido da polícia.
A juíza Sueli de Oliveira Armani pontuou em sua decisão que o acusado mantém bom comportamento na prisão, sem nunca ter registrado infração disciplinar grave. Ela ainda revelou que ele obteve resultados favoráveis nos testes psicológicos e de periculosidade. “A medida funcionará como um mecanismo facilitador de ressocialização”, afirmou. “Embora se trate de um regime prisional mais brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação da evolução do detento em um retorno gradativo à sociedade”, disse.
O Ministério Público se posicionou contra a mudança para o semiaberto. Comentou que o crime cometido mostra que Lindemberg tem personalidade distorcida. “Nenhuma pessoa, senão motivada por desvio de caráter de personalidade ou transtorno mental, cometeria uma prática tão brutal”, relatou à Justiça o promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos.
No regime semiaberto o detento tem direito de trabalhar e frequentar cursos profissionalizantes, de 2º grau ou superior, durante o dia, regressando à noite para a unidade prisional. O benefício ainda dá direito a saídas temporárias em determinadas datas.
*Com informações de IstoÉ