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O Governo do Distrito Federal (GDF) suspendeu a obrigatoriedade da medição de temperatura corporal em diversos ambientes. A medida, que era obrigatória, aparece publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (08). O decreto entra em vigor na mesma data.
Dessa forma, não será mais necessário medir a temperatura de consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço no comércio autorizado a funcionar durante a pandemia.
- Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião;
- Competições esportivas profissionais e amadoras;
- Eventos cívicos, corporativos e gastronômicos;
- Feiras e exposições culturais;
- Shows, festivais e afins.
Antes, a regra previa que pessoas com febre, ou seja, temperatura igual ou superior a 37,8°C, deveriam ser impedidas de entrar nesses espaços. Por enquanto, está mantida a obrigatoriedade em escolas e faculdades.