O Ministério Público de São Paulo instaurou um inquérito civil na sexta-feira (25) para apurar uma resolução do governo Tarcísio de Freitas que determina a expulsão de alunos que tenham 15 dias de faltas consecutivas sem justificativa.
A medida, que vale para todo o ano letivo, é considerada pelo MP uma “possível violação ao Direito Constitucional de Permanência Escolar”.
A resolução determina que as faltas consecutivas sejam classificadas como “Não Comparecimento” (NCOM), o que leva ao cancelamento automático da inscrição do aluno no sistema. Com isso, o estudante volta à fila de regulação da pasta, caso deseje terminar o ano letivo.
Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que a iniciativa complementa uma série de ações da pasta para que o aluno ausente volte para a sala de aula.
Veja a íntegra da nota da Secretaria da Educação:
“A Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) esclarece que a resolução SEDUC 25 de 5 de julho de 2023 é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula. É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.
Entre as medidas adotadas nesta gestão para combater a evasão escolar, estão o aplicativo Diário de Classe SP, utilizado para registro diário da frequência dos alunos da rede estadual e a plataforma Aluno Presente, um painel de controle de frequência que exibe desempenho por aluno, escola e Diretoria de Ensino. Ambos foram lançados em 16 de março.
Essas duas ferramentas permitem que a Secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar de maneira inédita, em tempo real, os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento.
A nova resolução estabelece que a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail), a escola registra um NCOM (Não Comparecimento) e o aluno tem a matrícula cancelada.
Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas.
Importante reforçar que a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez. No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa”.