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A cearense Naíde Sales denunciou uma companhia aérea após não ter conseguido embarcar em uma viagem com a sua filha de oito anos que sofre de escoliose e não possui as pernas e os braços desde que nasceu.
O caso aconteceu na última sexta-feira (06). A menina Maria Vitória embarcou em um aeroporto de São Paulo com a mãe após viagem para tratamento de saúde no Estado.
As duas, que são naturais da cidade de Reriutaba, no interior do Ceará, voltavam para casa quando tudo aconteceu.
“Fizemos o check-in, passamos pelo Raio-X. Ela não foi na cadeira de rodas, foi sempre nos braços. A gente entrou no avião, as aeromoças bem legais, acomodaram a gente, tudo normal. Depois, duas moças chegaram pedindo para a gente descer do avião”, explicou Naíde Sales ao site g1.
De acordo com Sales, as duas funcionárias explicaram que a criança não poderia voar no colo dela.
Já que a menina Vitória não consegue sentar, as três deveriam desembarcar. A avó da menina também estava no voo.
Em nota, a GOL disse que elas não puderam embarcar por questões de segurança.
De acordo com o site g1, a família só conseguiu voltar ao Ceará porque outra companhia aérea cedeu o assento. Assim, Vitória voltou nos braços da mãe.
“A gente nunca tinha passado por isso. O que passou na cabeça foi a gente ser humilhado”, disse Naíde ao site.
O advogado João Mota, que está acompanhando o caso da menina, disse ao site g1 que vai ingressar na Justiça com uma ação de danos morais.
“O que nós esperamos é que a justiça dê uma multa pedagógica para a Gol. Fica a grande pergunta: a empresa aérea que levou ela de Fortaleza para São Paulo desrespeitou essa norma de segurança? O Direito diz que quando existe o conflito entre dois direitos, você vai optar pelo que causar menor dano à pessoa. Existe a questão da segurança e do respeito à dignidade da pessoa humana. Naquele momento, respeitar a dignidade estava acima”, afirmou Mota.
Confira a nota da companhia na íntegra sobre o caso:
“A GOL informa que na sexta-feira (06/10), durante procedimento de embarque do voo G3 1576, entre Congonhas (CGH) e Fortaleza (FOR), uma criança de 8 anos, com necessidade de atendimento especial, e sua mãe não puderam seguir viagem, pois, infelizmente, não foi possível que a criança usasse o cinto de maneira que sua Segurança durante todo o voo estivesse garantida.
Conforme o que rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) em seu artigo 121, também não é permitido que crianças com dois anos completos ou mais viajem no colo de um adulto. Durante um voo, numa ocorrência de turbulência mais severa ou numa desaceleração, por exemplo, o uso do cinto de segurança é a forma mais eficaz para se evitar graves acidentes a bordo.
A Companhia lamenta o inconveniente e reforça que as suas equipes de aeroportos e tripulação não mediram esforços para atender às necessidades das Clientes e tomaram as decisões sobre os procedimentos com base no nosso valor número 1: a segurança”.