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Cleriston Pereira da Cunha, um dos presos em 8 de janeiro por participação na invasão das sedes dos Três Poderes, morreu na segunda-feira, 20, no presídio da Papuda, em Brasília, após um mal súbito. Em fevereiro, ele solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) responder ao processo em liberdade devido ao seu estado de saúde, agravado por sequelas da covid-19. O advogado argumentou que a manutenção da prisão poderia ser uma “sentença de morte”.
Segundo o jornal o Estado de S. Paulo, a defesa apresentou um habeas corpus ao STF, mas o pedido foi negado pelo relator, ministro André Mendonça, com base em questões processuais e técnicas, sem considerar informações sobre a condição de saúde do detento. O advogado, Bruno Azevedo de Souza, alertou durante a sustentação oral, realizada em abril, que a prisão poderia resultar em uma “sentença de morte” devido a um quadro de vasculite e miosite, sequelas da covid-19.
Ainda conforme o veículo, em abril, o advogado de Cleriston, Bruno Azevedo de Souza, afirmou ao STF que a prisão poderia ser uma “sentença de morte” para o cliente. De acordo com o advogado, Cleriston tinha “um quadro de vasculite de múltiplos vasos” e “miosite secundária à covid-19”, uma espécie de dano aos músculos como consequência da doença.
“Ele já sofreu graves danos e grandes sequelas em razão da covid-19. Depende da utilização de bastantes medicamentos, que sequer são oferecidos pelo sistema penitenciário. É de extrema importância informar que a médica responsável pelo acompanhamento solicitou exames necessários para assegurar a saúde do agravante, todavia ele não pode comparecer aos exames devido a prisão preventiva. Essas condições podem acarretar em complicações fatais para o paciente”, disse Azevedo de Souza.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favoravelmente à soltura de Cleriston em setembro. “Não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para a conveniência da instrução criminal, especialmente considerando a ausência de risco de interferência na coleta de provas”, dizia o parecer.
Cleriston passou mal durante banho de sol por volta das 10h desta segunda-feira, 20, no pátio do bloco de recolhimento do presídio. Foi atendido por equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros, com protocolo de reanimação cardiorrespiratória, mas não resistiu e, às 10h58, morreu.
Cleriston passou mal durante o banho de sol no pátio do presídio por volta das 10h desta segunda-feira. Equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros tentaram reanimá-lo, mas não obtiveram sucesso, e ele faleceu às 10h58. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou ao STF sobre a morte no contexto da ação penal em que Cleriston respondia por diversos crimes relacionados à sua participação nos eventos de 8 de Janeiro.