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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (13) o julgamento da ação que questiona a desoneração fiscal de agrotóxicos no país. A decisão, tomada por maioria de votos, foi de convocar uma audiência pública para debater o tema com diversos setores da sociedade antes de proferir uma decisão final.
A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, que pede a inconstitucionalidade de dispositivos que concedem isenção de IPI e redução de 60% no ICMS para determinados agrotóxicos. O partido argumenta que esses benefícios fiscais são incompatíveis com a proteção da saúde pública e do meio ambiente, além de prejudicar os consumidores e os trabalhadores rurais.
Posições divergentes dos ministros
Durante a sessão plenária virtual, os ministros apresentaram diferentes posições sobre o caso. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência da ação, defendendo que os benefícios fiscais para agrotóxicos sejam restritos a produtos “considerados menos poluentes e mais benéficos à fauna, à flora e a toda a coletividade”. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Fachin.
Já o ministro Gilmar Mendes divergiu, argumentando que a desoneração fiscal dos agrotóxicos contribui para a redução do preço dos alimentos e que a sua retirada poderia levar a um aumento do custo de vida para a população. Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Mendes.
O ministro André Mendonça apresentou uma terceira posição, defendendo a declaração parcial de inconstitucionalidade dos dispositivos em questão, com a determinação de um prazo para que o governo federal revise as condições da desoneração. O prazo sugerido por Mendonça foi de 90 dias, enquanto o ministro Flávio Dino propôs 180 dias.