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O Superior Tribunal Militar (STM) só analisará a manutenção das patentes de 35 oficiais suspeitos de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado após a conclusão do julgamento na Justiça comum. A informação foi confirmada pelo presidente do STM, tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, que destacou que o caso não se enquadra na jurisdição da Justiça Militar da União.
“Nosso papel é julgar crimes militares definidos em lei”, explicou o ministro. Segundo ele, caso os oficiais sejam condenados na Justiça comum a penas superiores a dois anos de prisão, o STM realizará um julgamento ético para avaliar se eles mantêm ou não a dignidade e a compatibilidade com o oficialato, conforme previsto no artigo 142, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
“Somente após o trânsito em julgado da sentença e caso as penas atendam aos critérios estabelecidos, este tribunal poderá analisar a questão”, concluiu Parente Camelo.
Caminho do processo na Justiça comum
Na última quinta-feira (21), a Polícia Federal entregou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, o relatório de indiciamento de 37 pessoas, incluindo os 35 oficiais, no caso que apura a suposta tentativa de golpe. Moraes, que é o relator do processo, consultará a Procuradoria-Geral da República (PGR) para determinar os próximos passos.
A PGR pode solicitar novas investigações, apresentar uma denúncia formal ou arquivar o caso. Caso opte pela denúncia, os suspeitos terão 15 dias para apresentar uma defesa por escrito. Após essa etapa, Moraes decidirá se submete o caso ao plenário do STF para análise colegiada do recebimento da denúncia.
Se a denúncia for aceita, os indiciados passam à condição de réus e respondem penalmente no STF. Na fase seguinte, será iniciada a instrução processual, com coleta de depoimentos, interrogatórios e análise de dados para esclarecer os fatos e a participação de cada envolvido.
STM só entrará em ação após condenação definitiva
Somente após o julgamento na Justiça comum, caso haja condenação com penas superiores a dois anos, o STM poderá avaliar se os oficiais mantêm ou não suas patentes. Essa análise levará em conta a dignidade e a compatibilidade com o oficialato, sendo este um processo ético separado da esfera penal.