Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (13) e evidenciou divergências entre os ministros da Corte.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou pelo reconhecimento do direito ao benefício para profissionais que comprovem exposição permanente a atividades de risco à integridade física, equiparando a situação às chamadas “atividades prejudiciais à saúde do trabalhador”. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele comparou a situação dos vigilantes à dos guardas civis municipais, que já tiveram o pedido de aposentadoria especial negado pelo STF. “Se mesmo em face dessas atribuições negou-se o risco nas atividades desempenhadas pelos guardas civis municipais, não vejo como utilizar escala diferente para o trabalho desenvolvido pelos vigilantes”, afirmou.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. O voto de desempate coube a Mendes, consolidando o entendimento contrário à concessão do benefício.
Além dos argumentos jurídicos, a decisão levou em conta uma nota técnica do Ministério da Fazenda, apresentada pelo INSS, que apontou impacto fiscal estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos caso a aposentadoria especial fosse estendida à categoria.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO