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No segundo e último dia de julgamento, o Supremo Tribunal Federal condenou cinco réus pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, estabelecendo penas que variam de 9 a 76 anos de prisão, todas inicialmente em regime fechado. Além das condenações, a Corte fixou indenização de R$ 7 milhões às famílias das vítimas e à sobrevivente Fernanda.
Os irmãos Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do RJ, e João Francisco Inácio Brazão, deputado cassado, foram apontados como mandantes do crime e receberam a maior punição: 76 anos e 3 meses de prisão cada um.
As penas dos dois foram detalhadas da seguinte forma:
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9 anos e 7 meses mais 200 dias-multa (2 salários mínimos) por organização criminosa;
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25 anos pelo homicídio qualificado de Marielle;
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25 anos pelo homicídio qualificado de Anderson;
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16 anos e 8 meses pelo homicídio qualificado tentado de Fernanda.
O major da Polícia Militar Ronald Paulo Alves Pereira foi condenado por duplo homicídio e homicídio tentado, recebendo 56 anos de prisão em regime fechado.
Já o delegado Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva, com pena de 18 anos de reclusão e 360 dias-multa (1 salário-mínimo).
O policial militar Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos Brazão, foi condenado por participação em organização criminosa e recebeu 9 anos de reclusão e 200 dias-multa.
Além das penas de prisão e das multas, todos os condenados perderam os cargos públicos e ficaram inelegíveis por oito anos, conforme prevê a legislação para crimes contra a vida, contra a administração pública ou praticados por organização criminosa. A suspensão dos direitos políticos até o fim do cumprimento da pena também foi determinada, mas só será aplicada após o trânsito em julgado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação dos cinco réus, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que o assassinato representou um ataque direto à democracia e associou o crime à infiltração de organizações criminosas nas estruturas do Estado e do Parlamento. “A questão das mortes na democracia vem sendo muito estudada. Em recente estudo, de janeiro de 2026, é citado o número de crimes políticos com a infiltração do crime organizado nos parlamentos. Um desses casos é o caso de Marielle Franco. As democracias enfrentam desafios crescentes, ascensão da direita e infiltração do crime organizado”, declarou.
Segundo o ministro, a atuação da vereadora “peitava” interesses de milicianos e o crime caracterizou “um episódio de violência política de gênero” para “interromper a atuação de uma mulher”.
Na acusação, a Procuradoria-Geral da República sustentou que o assassinato foi resultado de uma engrenagem envolvendo milícia, interesses imobiliários e mando político na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, afirmou que, “por questões ideológicas, Marielle pretendia impulsionar projetos habitacionais voltados aos segmentos populacionais de menor renda, de forma sustentável, o que contrariava os interesses dos irmãos Domingos e João Francisco”.
A denúncia foi aceita pelo STF em 2024 e teve como um dos pilares a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, executor do crime, já condenado a 78 anos e 9 meses de prisão.
No primeiro dia de julgamento, as defesas tentaram desqualificar a colaboração de Lessa, chamando-a de “mentirosa”, “criação mental” e “história construída”. Antes de votar, Moraes rejeitou todos os pedidos preliminares apresentados pelos advogados, incluindo questionamentos sobre a competência do Supremo para julgar o caso e a validade da delação. “Não houve comprovação da necessidade (de exame clínico), simplesmente foi uma alegação feita pela defesa e também foi indeferida”, afirmou o relator.