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CORREÇÃO: Diferentemente do que informamos, Flávio Dino suspendeu apenas a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, não a de Lulinha. A defesa dele, porém, vê brecha para tentar reverter a medida. Pedimos desculpas pelo erro.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da CPMI do INSS que determinou a quebra dos sigilos da empresária Roberta Luchsinger, apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida havia sido aprovada em votação simbólica e em bloco, na quinta-feira (26), junto com outros 86 requerimentos apresentados por deputados e senadores. A liminar concedida por Dino atendeu parcialmente a pedido da defesa de Roberta Luchsinger, que ingressou com mandado de segurança na Corte alegando ausência de análise individualizada e falta de debate específico sobre o seu caso.
Na decisão, o ministro afirmou que a aprovação em bloco de quebras de sigilo — sem discussão e motivação individualizada — não atende às exigências constitucionais. Segundo Dino, o poder de investigação das CPIs e CPMIs “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.
O magistrado ressaltou que a motivação é requisito essencial quando se trata de medidas que atingem direitos fundamentais, como a intimidade e o sigilo bancário e fiscal. Ele comparou a atuação da comissão à do Judiciário, destacando que um juiz não pode autorizar diligências genéricas, conhecidas como “fishing expedition”, sem fundamentação adequada.
“Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado”, escreveu Dino, determinando que eventual nova votação siga os ritos constitucionais e tenha registro formal em ata.
Com a decisão, os efeitos da quebra de sigilo ficam suspensos. Caso as informações já tenham sido encaminhadas, Dino determinou que permaneçam sob sigilo na Presidência do Senado até nova deliberação válida.
Embora a liminar tenha sido concedida apenas à empresária, advogados avaliam que, por analogia, a defesa de Lulinha poderá adotar medida semelhante para tentar reverter a quebra de seus sigilos.
Na sessão que aprovou os 87 requerimentos, a base governista contestou a votação em bloco. Mesmo assim, a deliberação foi mantida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em decisão anunciada no plenário na terça-feira (3).
Para Dino, a votação conjunta de convocações e quebras de sigilo “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”, reforçando que o exercício de poderes típicos de autoridade judicial por CPIs exige fundamentação específica para cada ato.