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A partir desta terça-feira (17), entra em vigor a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital. Sancionada pelo presidente Lula em setembro, a legislação tinha um prazo de seis meses para começar a valer e passa a abranger qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de 18 anos, independentemente do setor ou modelo de negócio.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria regras para aumentar a segurança online, proteger dados pessoais, prevenir riscos e responsabilizar plataformas digitais por conteúdos ilegais e práticas abusivas. Algumas medidas ainda dependem de regulamentação, que será publicada ainda nesta terça-feira.
Principais mudanças
Entre as novas regras estão:
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Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos.
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Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos e publicidade direcionada, e contas de menores de 16 anos precisam ser vinculadas a responsáveis.
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Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade e bloquear automaticamente o acesso de menores.
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Plataformas de apostas não poderão permitir cadastro ou acesso de crianças e adolescentes.
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Buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio.
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Provedores de conteúdo adulto precisam adotar verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas de menores.
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Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem a funcionalidade.
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Serviços de streaming devem respeitar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ferramentas de controle parental.
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Plataformas com mais de 1 milhão de menores cadastrados deverão enviar relatórios sobre denúncias e moderação de conteúdo.
Responsabilidade compartilhada
O ECA Digital reforça que a proteção de menores na internet é uma responsabilidade conjunta entre governo, plataformas digitais e famílias.
Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital:
“O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas de segurança adequadas. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital.”
Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, destaca que a lei reafirma o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral:
“A ANPD agora se torna uma agência com mais autonomia e força para acompanhar a adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça.”
Ela acrescenta ainda que a comunidade escolar precisa discutir o tema, produzindo reflexões e materiais para gestores, famílias e os próprios estudantes sobre a nova legislação.
Punições
O descumprimento das medidas pode gerar multas de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, dependendo da infração. Além disso, as empresas podem ter suas atividades suspensas temporária ou definitivamente.