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O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou, nesta quarta-feira (15), a criação de uma nova faixa etária de classificação indicativa para produtos audiovisuais e aplicativos de celular. A medida, oficializada por meio de uma portaria assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, estabelece uma nova categoria que indicará conteúdos impróprios para crianças menores de 6 anos, preenchendo o espaço entre as classificações “livre” e “10 anos”.
Além disso, pela primeira vez, aplicativos de celular também passarão a ser submetidos à classificação indicativa, adotando as mesmas faixas etárias dos conteúdos audiovisuais — de “livre” até “18 anos”.
“A primeira infância é etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana. A política pública de classificação indicativa é uma das mais importantes camadas de proteção nos ambientes digitais, porque informa as famílias se o conteúdo que está sendo veiculado é seguro para os menores sob sua guarda”, afirmou Lewandowski.
O ministro destacou que a mudança representa um avanço inédito, pois considera a interatividade digital — característica presente nos aplicativos — como um fator que pode influenciar o público infantil e, portanto, deve ser avaliado.
Atualmente, conteúdos que contenham sexo, nudez, drogas e violência já passam por filtros de classificação. Com a nova portaria, também serão observados riscos de contato com adultos desconhecidos, possibilidade de compras on-line e interações potencialmente perigosas com sistemas de inteligência artificial.
“Agora serão avaliados riscos presentes em jogos eletrônicos, aplicativos de todas as espécies e vendas nas redes sociais. Em outras palavras, nosso objetivo é criar mecanismos que contribuam para um ambiente digital mais seguro, educativo e respeitoso para as crianças brasileiras”, declarou o ministro durante o evento de assinatura da portaria.
ECA Digital e novas regras de proteção infantil
A nova medida complementa a Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente On-line, sancionada no mês passado e conhecida como “ECA Digital”. A legislação estabelece regras específicas para redes sociais, sites, jogos eletrônicos e outras plataformas digitais, impondo um dever de cuidado das empresas de tecnologia em relação a menores de idade.
Entre as medidas previstas estão:
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Ferramentas para que pais e responsáveis controlem a visibilidade de conteúdos e limitem a comunicação entre adultos e menores;
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Restrições de tempo de uso e vinculação obrigatória de contas infantis às contas dos responsáveis;
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Verificação de idade, sistemas de denúncia de abuso sexual e configurações mais rígidas de privacidade e proteção de dados;
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Ações preventivas contra crimes digitais, como bullying, exploração sexual e vícios comportamentais.
As mudanças chegam em um momento em que o debate sobre a “adultização” de crianças nas redes sociais ganhou força, após o influenciador Felca publicar um vídeo que viralizou denunciando casos de exploração infantil em ambientes digitais.