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Justiça absolve Bolsonaro e ‘Wal do Açaí’ em ação por improbidade administrativa

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A Justiça Federal no Distrito Federal julgou improcedente, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”. A acusação apontava suposta atuação como funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados entre 2003 e 2018.

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Na sentença, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, afirmou não haver prova de que a nomeação tenha sido fictícia, de que Walderice tenha prestado serviços domésticos particulares ou de que tenha ocorrido dano ao erário. O magistrado também destacou a ausência de dolo (intencionalidade), exigência legal estabelecida pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso da decisão de primeira instância ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Atuação comunitária e comércio de açaí

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A ação do MPF, ajuizada em 2022, cobrava o ressarcimento de R$ 280,2 mil pagos em salários a Walderice. A acusação sustentava que ela não prestava serviços à Câmara e que administrava uma loja de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), além de cuidar de imóveis do ex-deputado.

No entanto, a sentença acolheu os argumentos da defesa de que a assessora atuava no atendimento à base eleitoral, intermediando demandas comunitárias locais com o gabinete em Brasília — atividade amparada por ato da Mesa Diretx da Câmara de 1997. O juiz pontuou que o comércio de açaí não era incompatível com a função e que eventuais falhas no controle de frequência refletem desorganização administrativa, e não fraude.

Movimentação financeira e ausência de ‘Pix’ à época

O magistrado também rejeitou as alegações de irregularidade baseadas nos saques em espécie realizados por Walderice, que representavam 83,77% dos proventos recebidos. As perícias não identificaram repasses de valores a Bolsonaro nem enriquecimento ilícito.

Na decisão, o juiz fundamentou que a dinâmica de saques se justificava pela infraestrutura bancária da região:

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“A ocorrência de saques em dinheiro vivo encontra plena e razoável justificação na realidade geográfica e econômica da Vila Histórica de Mambucaba, comunidade praiana isolada que não dispunha de agências bancárias ou terminais de autoatendimento, num contexto fático pretérito anterior à criação dos meios eletrônicos de pagamento instantâneo. Importante lembrar que não existia ‘pix’ à época dos fatos.”

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