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Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Eleições 2026

TSE proíbe que IA recomende candidatos a eleitores para evitar ‘intervenção algorítmica’

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (2), proibir que sistemas de inteligência artificial (IA) recomendem candidatos a eleitores, mesmo quando solicitados, com o objetivo de “impedir a intervenção algorítmica” no processo eleitoral. A medida foi aprovada durante sessão extraordinária da Corte e integra as normas que vão reger a propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

A resolução, relatada pelo vice-presidente Nunes Marques, estabelece também outros limites importantes:

  • A circulação de conteúdo sintético ou manipulado por IA que altere a voz de candidatos ou figuras públicas será limitada a 72 horas antes e 24 horas depois do dia da eleição, evitando “surpresas indesejadas”.

  • Provedores de redes sociais terão responsabilidade solidária caso não promovam a remoção imediata de conteúdos em desacordo com as regras eleitorais.

  • É proibida a alteração de imagens de candidatas mulheres para incluí-las em cenas sexuais, reforçando que “a misoginia digital jamais será tolerada nessa justiça especializada”, disse Nunes Marques.

  • Será criado um plano de conformidade das normas do TSE junto aos provedores de internet.

A Corte, no entanto, não incorporou na versão final uma proposta de multa de até R$ 30.000 para uso de IA com potencial de desinformação. A sugestão havia sido apresentada pelo procurador-regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves durante audiência pública em 5 de fevereiro. A penalidade visava conteúdos fabricados ou manipulados por IA, informações gravemente descontextualizadas ou fatos notoriamente falsos com potencial de influenciar o eleitorado. A decisão final do TSE manteve a proibição do uso de IA para recomendação de candidatos, mas optou por não criar multa específica.

A Lei Eleitoral, no artigo 36, prevê que a propaganda de candidatos só pode ser realizada após 15 de agosto do ano da eleição. A legislação permite diferentes formatos de divulgação, desde que respeitados os limites da Lei nº 9.504, de 1997.

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