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Votação de veto a regras eleitorais é adiada e não vão valer para 2020

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O Congresso Nacional manteve cinco dos seis vetos do presidente Jair Bolsonaro pautados para a sessão conjunta de deputados e senadores desta quarta-feira (2), informa G1.

O veto presidencial a trechos da lei que altera regras eleitorais e sobre partidos políticos não foi analisado.

Com o adiamento, partes do projeto que alteram regras eleitorais não poderão ser aplicadas nas eleições de 2020, porque precisariam estar em vigor até um ano antes do pleito – ou seja, precisariam ser analisadas antes do dia 4 de outubro.

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Leia a seguir os vetos de Jair Bolsonaro a textos aprovados pelo Legislativo e que foram mantidos na sessão desta quarta.

Agências reguladoras

Mantido veto de Bolsonaro a trecho do projeto que tirava do presidente da República a prerrogativa de indicar diretamente os presidentes de agências reguladoras que atuam na esfera federal. O dispositivo determinava a criação de uma lista tríplice com uma sugestão de nomes.

Bolsonaro chegou a criticar publicamente o texto. Segundo ele, os parlamentares queriam transformá-lo em uma “rainha da Inglaterra”, referindo-se ao fato de que a soberana do país europeu não é a chefe de governo.

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A justificativa do veto foi a de violação da Constituição ao não respeitar a separação dos Poderes e por excluir a atuação do chefe do Poder Executivo na iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências.

Dados pessoais

Mantido veto a trecho da medida provisória (MP) que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a manutenção do veto, a revisão de decisão tomada com base em tratamento automatizado de dados pessoais, prevista na MP, poderá ser feita por máquinas.

Bolsonaro justificou o veto dizendo que a imposição de revisão humana “contraria o interesse público”.

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“Tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária”, argumentou.

Idosos

Mantido veto total de Bolsonaro a uma proposta que regulamentava a profissão de cuidador de idoso. O mesmo aconteceu com um segundo veto total a proposta que criava o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.

Prazos em tribunais

Mantido veto do ao projeto de lei que estabelece prazo para tribunais decidirem sobre o mérito (conteúdo) de ações que questionam a constitucionalidade de leis e sobre mandados de segurança.

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A proposta vetada previa prazos para julgamento de duas das ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

No caso do mandado de segurança, tanto o Supremo quanto instâncias inferiores analisam este tipo de ação.

A proposta fixava que, concedidas decisões liminares em mandados de segurança, ações direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental, as decisões sobre mérito deveriam ser tomadas em até 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período (desde que haja justificativa).

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Se, ao fim do prazo, não houvesse decisão de mérito, a decisão liminar perderia a eficácia. Atualmente, não existe prazo para a decisão judicial nestas ações.

O projeto foi apresentado em abril do ano passado pelo líder do PDT, André Figueiredo (PDT-CE). Na justificativa, o deputado criticou “a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas por meio de decisões monocráticas e sem qualquer observância ao seu caráter excepcionalíssimo”.

Em outubro do mesmo ano, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo (seguiu para o Senado depois da retirada de um recurso que pedia sua votação em Plenário). Em julho deste ano, recebeu o aval do Senado.

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