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Votação de veto a regras eleitorais é adiada e não vão valer para 2020

O Congresso Nacional manteve cinco dos seis vetos do presidente Jair Bolsonaro pautados para a sessão conjunta de deputados e senadores desta quarta-feira (2), informa G1.

O veto presidencial a trechos da lei que altera regras eleitorais e sobre partidos políticos não foi analisado.

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Com o adiamento, partes do projeto que alteram regras eleitorais não poderão ser aplicadas nas eleições de 2020, porque precisariam estar em vigor até um ano antes do pleito – ou seja, precisariam ser analisadas antes do dia 4 de outubro.

Leia a seguir os vetos de Jair Bolsonaro a textos aprovados pelo Legislativo e que foram mantidos na sessão desta quarta.

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Agências reguladoras

Mantido veto de Bolsonaro a trecho do projeto que tirava do presidente da República a prerrogativa de indicar diretamente os presidentes de agências reguladoras que atuam na esfera federal. O dispositivo determinava a criação de uma lista tríplice com uma sugestão de nomes.

Bolsonaro chegou a criticar publicamente o texto. Segundo ele, os parlamentares queriam transformá-lo em uma “rainha da Inglaterra”, referindo-se ao fato de que a soberana do país europeu não é a chefe de governo.

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A justificativa do veto foi a de violação da Constituição ao não respeitar a separação dos Poderes e por excluir a atuação do chefe do Poder Executivo na iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências.

Dados pessoais

Mantido veto a trecho da medida provisória (MP) que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a manutenção do veto, a revisão de decisão tomada com base em tratamento automatizado de dados pessoais, prevista na MP, poderá ser feita por máquinas.

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Bolsonaro justificou o veto dizendo que a imposição de revisão humana “contraria o interesse público”.

“Tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária”, argumentou.

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Idosos

Mantido veto total de Bolsonaro a uma proposta que regulamentava a profissão de cuidador de idoso. O mesmo aconteceu com um segundo veto total a proposta que criava o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.

Prazos em tribunais

Mantido veto do ao projeto de lei que estabelece prazo para tribunais decidirem sobre o mérito (conteúdo) de ações que questionam a constitucionalidade de leis e sobre mandados de segurança.

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A proposta vetada previa prazos para julgamento de duas das ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

No caso do mandado de segurança, tanto o Supremo quanto instâncias inferiores analisam este tipo de ação.

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A proposta fixava que, concedidas decisões liminares em mandados de segurança, ações direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental, as decisões sobre mérito deveriam ser tomadas em até 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período (desde que haja justificativa).

Se, ao fim do prazo, não houvesse decisão de mérito, a decisão liminar perderia a eficácia. Atualmente, não existe prazo para a decisão judicial nestas ações.

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O projeto foi apresentado em abril do ano passado pelo líder do PDT, André Figueiredo (PDT-CE). Na justificativa, o deputado criticou “a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas por meio de decisões monocráticas e sem qualquer observância ao seu caráter excepcionalíssimo”.

Em outubro do mesmo ano, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo (seguiu para o Senado depois da retirada de um recurso que pedia sua votação em Plenário). Em julho deste ano, recebeu o aval do Senado.

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