O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou um pedido da OAB para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos do presidente Jair Bolsonaro que suspendam as medidas restritivas.
“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS”, decidiu Moraes.
Na decisão, o ministro diz que “lamentavelmente”, “é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de Governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
Morais citou a lei de fevereiro, aprovada pelo Congresso, que dá aos prefeitos e governadores a prerrogativa de imporem restrições para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19).
E acrescentou que também está preservado o poder de Jair Bolsonaro para adotá-las em todo o território nacional.