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Nesta quinta-feira (22), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre uma eventual investigação do deputado Luis Miranda (DEM-DF) por denunciação caluniosa contra o presidente Jair Bolsonaro. Na terça (20), a Polícia Federal (PF) questionou no STF se o deputado deve ser investigado no mesmo inquérito que já foi aberto para apurar suposta prevaricação de Bolsonaro sobre supostas irregularidades na compra da vacina Covaxin.
De acordo com Rosa Weber, cabe à PGR avaliar se há elementos para abertura formal de uma investigação contra o deputado. “Antes de qualquer providência, determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreveu a ministra. O pedido de apuração da conduta de Luis Miranda foi feito ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, após o deputado dizer que Bolsonaro ignorou denúncias no caso Covaxin.
Os irmãos Miranda dizem ter se reunido com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em março deste ano, para comunicar supostas irregularidades na compra da vacina do laboratório indiano Bharat Biotech. De acordo com a narrativa deles, Bolsonaro não teria tomado providências – o que configuraria o crime de prevaricação. Após as declarações dos irmãos Miranda, Bolsonaro passou a ser investigado no STF. A PF, agora, quer que o STF esclareça se há conexão entre os fatos apontados na denúncia contra Luis Miranda e os fatos apurados no inquérito de Bolsonaro.
Se a Corte entender que há uma ligação, Jair Bolsonaro e Luis Miranda passariam a ser investigados no mesmo processo. Rosa Weber já é relatora do inquérito que apura a conduta do presidente. De acordo com a PF, os pedidos de investigação tratam do mesmos fatos sobre o processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do presidente, mas em vertentes opostas.
“Assim, a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares influi na prova da outra infração, caracterizando a conexão”, afirma a corporação. A PF também defende que a decisão cabe à ministra Rosa Weber por prevenção – ou seja, pelo fato de a magistrada já ser relatora do primeiro inquérito.