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Nesta sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.
A decisão fixa medidas que devem ser seguidas pelos estados e pela Petrobras. A estatal também terá que prestar informações ao STF sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses.
Na sua decisão, Mendonça suspendeu a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano.
Os secretários estaduais de Fazenda estabeleceram alíquota de R$ 1,006 por litro de diesel S10 (o mais usado no país), mais alta que a praticada na maioria dos estados, e autorizaram os governos a praticar valores menores.
O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo do ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
Mendonça atendeu a um pedido do governo após Estados e a União não chegarem a um acordo.
Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a aprovação do convênio pelo Conselho após a aprovação da lei que determinou a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis.
Com a decisão, os estados precisam observar para as alíquotas de ICMS-combustível:
- Uniformes em todo o território nacional;
- Seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
- Específicas;
- A definição das alíquotas os Estados precisam considere-se – um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
- Observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar em aumento de tributo;
- Não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis
- Observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços
Mendonça determinou à Petrobras que encaminhe ao STF em 5 dias os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses. O material vai ficar sob sigilo.
O ministro também solicitou à ANP e ao CADE que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.
Segundo o ministro, a estatal precisa seguir a Constituição e as leis que regem sua atividade.
Para o relator, a empresa precisa conciliar :
- Os princípios da transparência;
- A conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e;
- Sua função social.