Na tarde desta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos magistrados da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal, independentemente de grau de instrução do preso.
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia. Ministro considera que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira“.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis“, disse Moraes.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.
O caso passou a ser avaliado pela Corte em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação para tornar a norma inconstitucional. A regra estava prevista no Código Penal e era aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa de forma provisória até que recebesse a condenação definitiva da Justiça.
A prisão especial para diplomados nasceu junto com o Código de Processo Penal em 03 de outubro de 1941 (Decreto-lei nº 3.689), período em que nosso país atravessava o Estado Novo (1937-1945) sob o governo do Presidente Getúlio Vargas.
Atualmente, a lei prevê a prisão especial, em local separado dos presos comuns, em caso de prisão antes da condenação definitiva. Essa regra vale para pessoas com curso superior e também para governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais militares e magistrados, entre outros.