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Nesta sexta-feira, 31, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 11 votos a 0, pelo fim da prisão especial para quem tem diploma de curso superior.
O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do caso e disse que a norma “caracteriza verdadeiro privilégio, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.
Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
O ministro disse ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A medida, segundo Moraes, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.
“Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.
Os ministros analisaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
Na quinta-feira, os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator e se posicionado contra a medida. Nesta sexta-feira foram computados os votos de Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.