Na noite de quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto de lei da “minirreforma eleitoral”. Foram 367 votos sim e 86 votos não. A proposta é relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
O projeto enfraquece a Lei da Ficha Limpa, abre brechas para reduzir os repasses às candidaturas femininas e abranda as regras relacionadas às prestações de contas eleitorais.
A proposta também estabelece transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições; legaliza candidaturas coletivas nas eleições e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.
O projeto foi alvo de um pedido de urgência na noite de ontem e foi aprovado com 366 votos a favor e 60 contra. A votação uniu integrantes de PT e do PL.
A proposta esvazia um dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa: o período de inelegibilidade.
Pelas regras atuais, um político condenado à cassação de mandato fica inelegível o período restante do mandato, mais os 8 anos estabelecidos pela Ficha Limpa.
Já pela minirreforma aprovada ontem, a inelegibilidade contaria a partir da perda do mandato.
A situação é a mesma para os parlamentares que forem alvo de impeachment ou de processo por quebra de decoro parlamentar.
O projeto esvazia também as “cotas de gênero”: pela proposta do petista, elas devem ser cumpridas por toda uma federação partidária e não pelos partidos individualmente e os recursos destinados às campanhas femininas também podem ser utilizados para custear despesas comuns com candidatos homens.
Assim, uma candidatura feminina à deputada federal pode compartilhar o mesmo material que beneficiaria um candidato homem ao mesmo cargo ou a cargos superiores.
O texto também legaliza as doações por meio de Pix sem necessidade de CPF, autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para financiar segurança de candidatos e proíbe o bloqueio judicial ou penhora de recursos do Fundo Partidário e Eleitoral em caso de condenações.
O projeto também veda aos candidatos apresentarem dados sobre subcontratados em caso de compra de serviço de empresa terceirizada.
Órgãos de controle brasileiros não saberão quem foi contratado, qual a função desempenhada ou quanto trabalharam.